OBSTRUÇÃO – CONCESSÃO DE BASES
Rebatida indefensável quando havia corredor na 1ª base. Enquanto a bola rolava em direção à cerca do jardim central, o corredor passou pela 2ª base e, ao tentar avançar à 3ª base, colidiu com o interbases, que estava parado no caminho da base; o árbitro apontou a falta cometida pelo defensor (Obstrução). O corredor obstruído continuou avançando, e quando estava quase na metade do caminho rumo ao “home plate”, decidiu retornar à 3ª base porque a bola lançada pelo jardineiro central estava se aproximando do receptor. Como deve ser decidido este lance? Se o árbitro achar que o corredor, certamente, teria anotado ponto caso não tivesse ocorrido a Obstrução, deverá mandá-lo para “home”. [Regras: 2.00 “OBSTRUÇÃO”, 7.06 (b)] Fonte: DIAMOND CHALLENGE, de Jim Evans No softbol também seria dada a mesma decisão. (Regras: 1 – Seção 66b, 8 – Seção 7b, 8 – EFEITO – Seção 7b)