OBSTRUÇÃO
(1) O corredor colide com o receptor que não tem a posse da bola. Deve ser declarada uma Obstrução. Ao corredor é concedida a base que está tentando alcançar.
(2) O defensor não tem a posse da bola, nem está em ação para efetuar uma defesa, e impede o avanço do corredor. É uma Obstrução.
(3) Se, enquanto o corredor da 3ª base está tentando anotar ponto por meio de um “squeeze play” ou um “roubo”, o receptor ou qualquer outro defensor (sem estar de posse da bola) pisa sobre ou à frente do “home plate”, ou toca o batedor ou o seu “bat”, ao arremessador deve ser imputado um “balk” (o corredor da 3ª base anota ponto) e ao batedor deve ser concedida a 1ª base por Interferência.
(4) Dois corredores não podem ocupar a mesma base. Se, porém, enquanto a bola está em jogo, dois corredores estiverem tocando a mesma base, o corredor subsequente deverá ser eliminado quando for tocado (o corredor que o precede tem o direito à base).
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