BATEDOR OU CORREDOR DESVIA O CURSO DE UMA BOLA REBATIDA QUE CONTINUA EM MOVIMENTO SOBRE O TERRITÓRIO “FOUL”
A Regra 7.09 (b) dispõe que deve ser
declarada uma Interferência da Ofensiva quando o batedor ou corredor desvia de
alguma maneira, e intencionalmente, o curso de uma bola rebatida que continua
em movimento sobre o território “foul”. O batedor ou corredor deve ser eliminado.
Vide Regra 6.05 (i).
O ato de apanhar ou tocar uma bola
“foul” nem sempre é considerado uma ação para desviar o curso da bola. O
árbitro poderá julgar que o batedor ou corredor desviou o curso da bola se achar que ela poderia se tornar “fair”
caso não fosse apanhada ou tocada. O “coach” pode apanhar uma bola “foul” que
tenha passado a 1ª ou 3ª base e entregá-la a um árbitro; não há nenhuma objeção
quanto a isso. Mas ele não deve apanhar ou tocar uma bola que tenha
possibilidade de se tornar “fair”.
Fonte: Manual do Árbitro da Confederação Panamericana de Beisebol – COPABE
Fonte: Manual do Árbitro da Confederação Panamericana de Beisebol – COPABE
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