ATO DE INDISCIPLINA PRATICADO COM EQUIPAMENTO RESULTA EM EXPULSÃO
1) O batedor foi expulso do jogo após atirar o capacete ao solo para demonstrar contrariedade sobre o terceiro "strike" declarado pelo árbitro.
2) Corredor na 1ª base, nenhum “out”,
contagem de arremessos: 0 – 2. A rebatida “ground” na direção da 1ª base
resultou em jogada dupla 3-6-3. O batedor-corredor, não concordando com a
decisão do árbitro da 1ª base, atirou o capacete ao solo; e por essa razão foi
expulso do jogo.
Qualquer decisão do árbitro que
implique julgamento, tais como: se uma bola rebatida é “fair” ou “foul”, se
um arremesso é “strike” ou “ball”, se um corredor é “safe” ou “out” etc. é
definitiva. Nenhum jogador, técnico, “coach” ou substituto deve contestar
qualquer decisão que implique julgamento.
[Regra 9.02 (a)]
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