OBSTRUÇÃO/INTERFERÊNCIA

Obstrução é o ato de um defensor que, sem ter a posse da bola, e sem estar em ação para apanhar a bola, impede o avanço de um corredor [Regras: 2.00 / 7.06 (a) (b)]. Quando ocorre uma Obstrução, o corredor deve ser autorizado a avançar pelo menos uma base além daquela que havia tocado legalmente antes de o defensor cometer a falta. Se a defensiva estiver fazendo uma jogada sobre o corredor obstruído, ou se o corredor for obstruído antes de tocar a 1ª base, a bola estará morta e todos os corredores deverão avançar, sem o risco de serem eliminados, às bases que, na opinião do árbitro, teriam alcançado se não tivesse ocorrido a Obstrução [Regra 7.06 (a)]. Se a defensiva não estiver fazendo uma jogada sobre o corredor obstruído, o jogo deverá prosseguir até que todas as ações estejam concluídas; o árbitro deverá, então, declarar “TIME” e impor as penalidades –se houver– que, na sua opinião, anularão o efeito da Obstrução [Regra 7.06 (b)]. Não é necessário que haja contato físico. Se o árbitro julgar que um defensor retardou o avanço do corredor, de alguma maneira –por exemplo, fazendo-o desviar do caminho da base–, deverá penalizá-lo aplicando a Regra 7.06 (a) ou (b).
 
Muitos confundem Obstrução com Interferência da Ofensiva; Obstrução é uma falta cometida por um defensor contra um jogador da ofensiva, enquanto Interferência da Ofensiva é uma infração cometida por um jogador da ofensiva contra um jogador da defensiva.
 
OBSTRUÇÃO
 
 
 
INTERFERÊNCIA DA OFENSIVA

 
 

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