OBSTRUÇÃO/INTERFERÊNCIA
Obstrução é o ato de um defensor que,
sem ter a posse da bola, e sem estar em ação para apanhar a bola, impede o
avanço de um corredor [Regras: 2.00 / 7.06 (a) (b)]. Quando ocorre uma
Obstrução, o corredor deve ser autorizado a avançar pelo menos uma base além
daquela que havia tocado legalmente antes de o defensor cometer a falta. Se a
defensiva estiver fazendo uma jogada sobre o corredor obstruído, ou se o
corredor for obstruído antes de tocar a 1ª base, a bola estará morta e todos os
corredores deverão avançar, sem o risco de serem eliminados, às bases que, na
opinião do árbitro, teriam alcançado se não tivesse ocorrido a Obstrução [Regra
7.06 (a)]. Se a defensiva não estiver fazendo uma jogada sobre o corredor
obstruído, o jogo deverá prosseguir até que todas as ações estejam concluídas;
o árbitro deverá, então, declarar “TIME” e impor as penalidades –se houver– que,
na sua opinião, anularão o efeito da Obstrução [Regra 7.06 (b)]. Não é
necessário que haja contato físico. Se o árbitro julgar que um defensor
retardou o avanço do corredor, de alguma maneira –por exemplo, fazendo-o
desviar do caminho da base–, deverá penalizá-lo aplicando a Regra 7.06 (a) ou
(b).
Muitos confundem Obstrução com
Interferência da Ofensiva; Obstrução é uma falta cometida por um defensor
contra um jogador da ofensiva, enquanto Interferência da Ofensiva é uma infração
cometida por um jogador da ofensiva contra um jogador da defensiva.
OBSTRUÇÃO
INTERFERÊNCIA DA OFENSIVA
Comentários
Enviar um comentário