OBSTRUÇÃO – CONCESSÃO DE BASES
Corredor na 1ª base, nenhum
eliminado. Numa jogada de ‘hitto endo ran’* , o batedor acerta uma rebatida
“fair” e manda a bola para as proximidades da linha do jardim direito. O
corredor, ao fazer a curva depois de passar pela 2ª base a caminho da 3ª base,
colide com o interbases e vai ao solo. Devido ao choque, o corredor não
consegue avançar à 3ª base e retorna à 2ª base enquanto a bola lançada de volta
ao campo interno está em voo. Se não tivesse colidido com o interbases, o
corredor teria chegado facilmente à 3ª base. O árbitro apontou a Obstrução no
momento em que ocorreu a colisão.
A bola permanece em jogo, uma vez que
nenhuma jogada estava sendo feita sobre o corredor obstruído no momento em que
a falta foi cometida. Nesta jogada, o árbitro deve declarar “Time” quando toda
a ação tiver cessado, e ao corredor obstruído deve ser concedida a 3ª base, visto que esta é a base que ele teria alcançado se não tivesse ocorrido a
Obstrução. O batedor-corredor também deve ser colocado na base que ele teria
alcançado se o defensor não tivesse cometido a falta (na 1ª ou 2ª base,
dependendo da decisão do árbitro).
NOTA: Nesta jogada, se o
corredor da 1ª base tivesse sido eliminado quando retornava à 2ª base, o
árbitro deveria declarar “Time” no momento em que o corredor foi tocado pelo
defensor. O corredor obstruído seria, então, autorizado a ir à 3ª base (a
base que ele teria alcançado se não tivesse ocorrido a Obstrução), e o
batedor-corredor também seria colocado na base à qual teria chegado, na
opinião do árbitro, se o defensor não tivesse cometido a falta.
[Regras: 2.00 “OBSTRUCTION”, 7.06
(b)]
Fonte: Manual do Árbitro da N.A.P.B.L.
– National Association of Professional Baseball
Leagues
*‘Hitto endo ran’ vem do inglês “hit
and run” (hit aend rân), que
significa bater e correr. É uma jogada em que o batedor tem de rebater a bola
arremessada, com certeza, porque o corredor já está iniciando a corrida para a
base seguinte.
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