RECEPTOR ESTORVA O BATEDOR – A INFRAÇÃO NÃO É LEVADA EM CONSIDERAÇÃO

Aconteceu no beisebol. Um "out", corredor na 1ª e 2ª base. O batedor, apesar da Interferência cometida pelo receptor, acertou uma rebatida indefensável ("hit") de duas bases (“two-base hit”). O corredor da 2ª base cruzou o "home plate"; o da 1ª base chegou à 3ª base, porém omitiu a 2ª base; o batedor-corredor avançou à 2ª base, mas deixou de pisar a 1ª base.  O técnico da equipe na ofensiva, receando apelações sobre a omissão de bases, reivindicou ao árbitro de "home" o direito de optar pela aplicação da Regra de Interferência da Defensiva. O árbitro de "home" deve atender a essa solicitação?
 
Não. Neste caso, o batedor, não obstante tenha sido estorvado pelo receptor, conseguiu acertar um "hit" e chegou à 2ª base; os corredores da 1ª e 2ª base avançaram duas bases cada. Assim sendo, o jogo deve prosseguir sem levar em consideração a Interferência da Defensiva. Se houver apelação, o corredor da 1ª base será eliminado na 2ª base (2ª eliminação), e o batedor-corredor, na 1ª base (3ª eliminação); nenhum ponto será contado.

[Regras: 2.00 “INTERFERENCE” (b), 6.08 (c), Comentário – Regra 6.08 (c)]

No softbol também é assim.

[Regras: 1 – Seção 66a, 8 – Seção 1d, Regra 8 – EFEITO – Seção 1d-3 (vide NOTA)]

No softbol, a infração cometida pelo receptor é tratada como Obstrução. 

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