RECEPTOR ESTORVA O BATEDOR – A INFRAÇÃO NÃO É LEVADA EM CONSIDERAÇÃO
Aconteceu no beisebol. Um "out",
corredor na 1ª e 2ª base. O batedor, apesar da Interferência cometida pelo
receptor, acertou uma rebatida indefensável ("hit") de duas bases
(“two-base hit”). O corredor da 2ª base cruzou o "home plate"; o da
1ª base chegou à 3ª base, porém omitiu a 2ª base; o batedor-corredor avançou à
2ª base, mas deixou de pisar a 1ª base.
O técnico da equipe na ofensiva, receando apelações sobre a omissão de
bases, reivindicou ao árbitro de "home" o direito de optar pela
aplicação da Regra de Interferência da Defensiva. O árbitro de "home"
deve atender a essa solicitação?
Não. Neste caso, o batedor, não obstante tenha
sido estorvado pelo receptor, conseguiu acertar um "hit" e chegou à
2ª base; os corredores da 1ª e 2ª base avançaram duas bases cada. Assim sendo,
o jogo deve prosseguir sem levar em consideração a Interferência da Defensiva.
Se houver apelação, o corredor da 1ª base será eliminado na 2ª base (2ª
eliminação), e o batedor-corredor, na 1ª base (3ª eliminação); nenhum ponto
será contado.
[Regras: 2.00 “INTERFERENCE” (b), 6.08 (c),
Comentário – Regra 6.08 (c)]
No softbol também é assim.
[Regras: 1 – Seção 66a, 8 – Seção 1d, Regra 8 –
EFEITO – Seção 1d-3 (vide NOTA)]
No softbol, a infração cometida pelo receptor é
tratada como Obstrução.
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