REGRA SOBRE BASE DUPLA
A base dupla tem como finalidade evitar o perigo de um choque entre o batedor-corredor e o defensor da primeira base. A metade da base é fixada em território “fair”, e a outra metade (de cor diferente bem contrastante) é colocada em território “foul”.
A base dupla deve ser uma peça só.
Uma bola rebatida que toca a parte que está em território “fair” é declarada “fair”, e aquela que toca somente a parte que está em território “foul” é declarada “foul”.
Quando a bola toca a linha limítrofe das cores da base dupla. Obviamente é “fair”.
O batedor-corredor que tenta alcançar a primeira base através de uma rebatida , ou de um terceiro “strike” não agarrado pelo receptor, deve pisar a parte que está em território “foul”.
Se o batedor-corredor toca somente a parte que está em território “fair”, e há uma apelação da equipe na defensiva antes que ele retorne à primeira base, esse batedor é eliminado.
NOTA: Isto é tratado da mesma forma que uma omissão de base.
É uma jogada em que o árbitro não pode dar uma decisão até que ela seja solicitada.
Um jogador da defensiva deve usar somente a parte que está em território “fair”, em todos os momentos.
EXCEÇÃO: Em qualquer jogada com bola viva feita do território “foul” do lado da primeira base, o batedor-corredor e o jogador da defensiva podem usar tanto a porção “foul” como a porção “fair” da base.
Depois de ultrapassar a base, o batedor-corredor deve retornar à parte que está em território “fair”.
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