REGRA QUE DISPÕE SOBRE EXPULSÃO DE JOGADOR INFRATOR (BATEDOR, CORREDOR, DEFENSOR)
Quando um batedor entra no “batter’s box” com um “bat” alterado. Neste caso, o batedor é penalizado só por ter entrado no “batter’s box” com um “bat” alterado (ele é eliminado e expulso do jogo).
“Bat” alterado: É aquele (1) que teve a sua estrutura física (aprovada pela Associação Japonesa) modificada; (2) com aplicação de fita adesiva em excesso no cabo; (3) que tem a superfície pintada com tinta.
Quando um defensor ocupa uma posição no campo de visão (ou perto) do batedor ou muda seu posicionamento , com deliberada intenção de desviar a sua atenção. Aplica-se a penalidade de Arremesso Ilegal e o defensor infrator é expulso do jogo.
Quando um Arremessador Ilegal retorna e efetua um arremesso, legal ou ilegal.
Arremessador Ilegal: É aquele que foi desqualificado para atuar como arremessador devido à transgressão da regra sobre reuniões defensivas. Pode ocupar outras posições defensivas, mas não pode voltar a arremessar pelo resto do jogo.
Quando um técnico ou jogador grita TEMPO! (“TIME”!)ou vaia o arremessador no momento em que ele está com a bola em seu poder, com o evidente propósito de provocar um Arremesso Ilegal.
Quando, com o propósito de fazer derrubar a bola, um corredor colide, intencionalmente, com um jogador da defensiva que, de posse da bola, está à sua espera para tentar eliminá-lo.
Quando uma pessoa autorizada a permanecer no “bench” fica fora dele, durante o jogo, sem necessidade.
Quando reclama mais do que o necessário sobre decisão de árbitro.
Quando simula um toque.
Quando o batedor-prevenido entra no círculo a ele destinado, com um “warm-up bat” (“bat” especial para fazer aquecimento) ilegal.
Quando o corredor corre as bases em ordem inversa para confundir os defensores.
Simulação de toque: É um ato praticado por um defensor que, sem estar com a posse da bola ou sem estar prestes a apanhar uma bola lançada ou rebatida, finge tocar o corredor com a bola.
Comentários
Enviar um comentário