REGRAS OFICIAIS DE TIBOL (Associação de Tibol do Japão) - REGRA 11

O corredor é autorizado a avançar, sem o risco de ser eliminado, nos seguintes casos. Embora, em princípio, a quantidade de bases a serem concedidas ao corredor deva ser determinada de acordo com cada um dos itens que se seguem, há casos em que são outorgadas mais bases em razão da decisão do árbitro. 

(1) Quando uma bola “fair” apanhada por um defensor é lançada, descontroladamente, para fora das linhas limítrofes do campo de jogo, ou, por alguma razão, se torna morta. Geralmente, o corredor é autorizado a avançar uma base, sem o risco de ser eliminado, a partir da base onde estava no momento em que a bola saiu do campo de jogo ou se tornou morta.

(2) Quando um defensor obstrui  o corredor que está tentando chegar a uma base. Geralmente, o corredor é autorizado a avançar uma base, sem o risco de ser eliminado, mas, dependendo das circunstâncias em que ocorre o lance, outros corredores, além do jogador obstruído, podem também ser beneficiados com a concessão de uma base, conforme a decisão do árbitro.

(3) Quando um defensor que apanha uma bola rebatida  para o ar (“fly”) ou em linha reta (“liner”), nas proximidades das linhas limítrofes do campo de jogo, não consegue parar e  coloca os dois pés para fora dessas linhas. Neste caso, a bola torna-se morta e o batedor é eliminado. Geralmente, ao corredor é concedida uma base.

(4) Quando um defensor atira, intencionalmente, sua luva, “mitt”, boné etc. e atinge uma bola lançada. Geralmente, os corredores são autorizados a avançar duas bases, sem o risco de serem eliminados. Se um defensor fizer isso e atingir uma bola rebatida, os corredores serão autorizados a avançar três bases, sem o risco de serem eliminados.

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