ARREMESSADOR APLICA SUBSTÂNCIA ESTRANHA NO CORPO
O arremessador foi
expulso do jogo, imediatamente, após ser flagrado com substância estranha no
pescoço.
Regra 8.02 (b): O arremessador não deve ter no seu corpo, ou em seu poder, qualquer substância estranha. Por infração deste item (b), o arremessador deve ser expulso do jogo imediatamente; além disso, deve ser suspenso automaticamente. Nas Ligas da Associação Nacional, a suspensão automática deve ser por 10 jogos.
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