BATEDOR-CORREDOR COMETEU INTERFERÊNCIA?
Corredor na 1ª base. Batedor do Cincinnati Reds executa um “bunt” de sacrifício (“sacrifice bunt”) e, ao sair do “batter’s box” para iniciar a corrida à 1ª base, tem contato com o receptor que está apanhando a bola. Apesar disso, ele (receptor) consegue efetuar a defesa e lançar à 2ª base. O lançamento, porém, sai descontrolado –a bola vai parar no jardim central. Vendo isso, o corredor continua avançando; passa legalmente pela 2ª base e chega “safe” á 3ª base numa jogada apertada. O técnico do Boston Red Sox reclama que o batedor-corredor cometera Interferência, porém os árbitros decidem que o lance foi normal.
Quando o batedor-corredor que está
indo à 1ª base e o receptor que está tentando apanhar a bola colidem,
geralmente não há infração, e nada deve ser declarado. Isso não significa,
entretanto, que o batedor-corredor e o receptor podem chocar-se
intencionalmente. Em caso de colisão intencional, deve ser declarada uma
Interferência ou uma Obstrução. Obstrução por um defensor que está tentando
apanhar uma bola deve ser declarada somente em casos muito flagrantes e
violentos, porque as regras lhe dão o direito do caminho; porém, obviamente,
tal direito do caminho não é uma permissão para, por exemplo, tropeçar
intencionalmente num corredor, mesmo quando está apanhando a bola. Uma colisão
inevitável não pode ser interpretada como uma infração, nem da parte do
corredor nem da parte do receptor.
[Comentário – Regra 7.09 (j)]
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