segunda-feira, 11 de abril de 2022

OBSTRUÇÃO

Um corredor pode avançar, sem o risco de ser eliminado, de acordo com a decisão do árbitro quando ocorre uma Obstrução.

Obstrução é o ato de um defensor que, sem ter a posse da bola, e sem estar em ação para apanhar a bola, impede o avanço de um corredor. Quando ocorre uma Obstrução, o corredor deve ser autorizado a avançar pelo menos uma base além daquela que havia tocado legalmente antes de o defensor cometer a falta. Se a defensiva estiver fazendo uma jogada sobre o corredor obstruído, ou se o corredor for obstruído antes de tocar a 1ª base, a bola estará morta e todos os corredores deverão avançar, sem o risco de serem eliminados, às bases que, na opinião do árbitro, teriam alcançado se não tivesse ocorrido a Obstrução. Se a defensiva não estiver fazendo uma jogada sobre o corredor obstruído, o jogo deverá prosseguir até que todas as ações estejam concluídas; o árbitro deverá, então, declarar “Time” e impor as penalidades –se houver– que, na sua opinião, anularão o efeito da Obstrução.

(O defensor não tem a posse da bola, nem está em ação para apanhar a bola, e impede o avanço do corredor. É uma Obstrução.)

(O corredor colide com o receptor, que não tem a posse da bola. Deve ser declarada uma Obstrução. Ao corredor deve ser concedida a base que está tentando alcançar.)

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