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Se o árbitro julgar que o arremessador jogou a bola, intencionalmente, no corpo do batedor, poderá expulsar do jogo o arremessador, ou o técnico e o arremessador; ou poderá advertir o arremessador e o técnico de ambas as equipes de que outro arremesso dessa natureza resultará na expulsão imediata do arremessador e do técnico.
Se o árbitro julgar que o arremessador jogou a bola, intencionalmente, no corpo do batedor, poderá expulsar do jogo o arremessador, ou o técnico e o arremessador; ou poderá advertir o arremessador e o técnico de ambas as equipes de que outro arremesso dessa natureza resultará na expulsão imediata do arremessador e do técnico.
[Regra 6.02 (c) (9)]
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