Corredor
na 1ª e 2ª base, um eliminado. Fly
para trás do arremessador. Os corredores permaneceram nas bases.
Quando o interbases tentou efetuar a defesa, a bola tocou sua luva e
foi ao chão. O arremessador, que estava nas proximidades, apanhou-a
e lançou ao defensor da 3ª base; este, após pisar a base, lançou
ao defensor da 2ª base e completou a jogada dupla (double
play).
O técnico da equipe na ofensiva reclamou, alegando que somente o
batedor deveria ser eliminado pela Regra de Infield
Fly.
Reclamação improcedente; a jogada é válida.
A Regra de Infield Fly deve ser aplicada somente quando um árbitro pelo menos se manifesta sobre o lance (ou seja, declara: “INFIELD FLY!”).
Os árbitros poderiam ter eliminado o batedor, se, na sua opinião, o interbases poderia ter agarrado a bola no ar, mas não o fez intencionalmente (nesse caso, a bola ficaria morta e os corredores retornariam para suas bases). Se, porém, a bola tivesse ido ao chão sem ter contato com o interbases, a jogada seria válida.
[Regras:
5.09 (a) (5), 5.09 (a) (12) – vide REGRA
APROVADA, 5.09
(b) (6), DEFINIÇÕES DE TERMOS / “INFIELD FLY”]
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