segunda-feira, 13 de agosto de 2018

CONCESSÃO DE BASES

Aconteceu num jogo de beisebol. Corredor na 2ª base, um “out”, contagem de arremessos: 2 – 2. Rebatida “ground” para o campo interno. O interbases efetuou a defesa e fez um mau lançamento à 1ª base. A bola pulou após tocar o solo e ficou presa na cerca do campo. O árbitro da 1ª base ‘matou’ a bola e concedeu duas bases ao corredor e ao batedor-corredor. O técnico da equipe na defensiva reclamou, alegando que a concessão deveria ser de uma base, já que a bola não saiu do campo de jogo. O árbitro manteve sua decisão.

Foi aplicada a Regra 5.06 (b) (4) <7.05> (G).

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