Interferência da Defensiva é um ato mediante o qual um defensor estorva
um batedor ou impede que ele rebata um arremesso.
[Regra 2.00 “INTERFERENCE” (b)]
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lances em que o receptor comete a falta.
O árbitro de “home” deve sinalizar a falta cometida; em seguida, deve
declarar “INTERFERÊNCIA!” e mandar o batedor à 1ª base. A bola torna-se morta.
Se ocorrer uma jogada a despeito da infração cometida, o árbitro permitirá
que essa jogada continue, porque o técnico da equipe na ofensiva poderá
renunciar à penalidade da Interferência e aceitar o resultado da jogada
Se, porém, o batedor chegar à 1ª base por meio de uma rebatida
indefensável, um erro, quatro “balls”, por ter sido atingido por um arremesso,
ou de outra maneira, e todos os demais corredores avançarem pelo menos uma
base, a jogada prosseguirá sem levar em conta a Interferência.
[Regra 6.08 (c)]
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