sábado, 17 de outubro de 2015

ARREMESSADOR EXPULSO POR CONDUTA ANTIESPORTIVA

O batedor executa “bunt” e está correndo dentro da faixa de três pés; a bola lançada pelo arremessador –que efetuara a defesa– atinge a sua perna e desvia em direção ao jardim direito. O batedor-corredor alcança tranquilamente a 2ª base. O árbitro de “home” expulsa o arremessador por conduta antiesportiva.


O árbitro deve ter julgado que o arremessador atirou a bola ao corpo do batedor-corredor intencionalmente.   

[Regra 9.01 (d)]

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