Segunda metade do último “inning”, jogo
empatado, corredor na 2ª base, dois eliminados. Rebatida indefensável na
direção do jardim central. O corredor passou pela 3ª base, sem pisá-la, e
cruzou o “home plate”. No momento em que as equipes estavam perfiladas para o
enceramento do jogo, o defensor da 3ª base (da equipe que estava na defensiva),
alertado por um torcedor sobre a omissão de base, pegou a bola da mão do
árbitro de “home” e, após tocar a base (omitida), apelou ao árbitro da 3ª base.
Essa apelação não tem validade. Quando o
arremessador e os defensores deixaram o campo, a defensiva perdeu o
direito de apelar.
Uma apelação sobre omissão de base deve ser feita
antes do arremesso seguinte ou de qualquer jogada ou tentativa de jogada. Se a
infração ocorrer durante uma jogada que encerra um meio-“inning”, a apelação
terá de ser feita antes que a equipe na defensiva deixe o campo. (A equipe na
defensiva terá “deixado o campo” quando o arremessador e todos os defensores do
campo interno tiverem saído do território “fair”.)
(Regra 7.10)
Sem comentários:
Enviar um comentário