Arremessar
na cabeça de um batedor é antidesportivo e extremamente perigoso.
Se o árbitro julgar que o arremessador
jogou a bola, intencionalmente, na cabeça do batedor, poderá tomar qualquer das
seguintes medidas:
(1) expulsar o arremessador, ou o
técnico e o arremessador, do jogo, ou
(2) advertir o arremessador e o
técnico de ambas as equipes de que outro arremesso dessa natureza resultará na
expulsão imediata desse arremessador (ou um substituto) e do técnico.
Se, na opinião do árbitro, as
circunstâncias justificam, ambas as equipes podem ser “advertidas” oficialmente
antes do jogo ou a qualquer momento durante o jogo.
[Regra 8.02 (d)]
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