A Regra Oficial 6.06 (d) estabelece
que o batedor será declarado eliminado e expulso do jogo se usar ou tentar usar um “bat” que tenha
sido alterado ou adulterado com o propósito de melhorar o fator distância ou
causar uma reação anormal na bola. Aplica-se esta regra aos “bats” que tenham
sido tampados com rolha, recheados, com superfície aplainada, pregados,
tornados ocos, com ranhuras, ou cobertos com uma substância, tais como parafina
ou cera. Esta regra não se aplica a “bats” cobertos com alcatrão de pinho além
do limite de 18 polegadas (45,72 cm).
A frase “usar ou tentar usar” deve ser interpretada como se tivesse havido
um arremesso ao batedor.
O árbitro deve impedir o uso de um
“bat” visivelmente ilegal se perceber a irregularidade antes que o batedor o
utilize. “Bats” ilegais: incluem-se
aqueles que infringem a Regra Oficial 6.06 (d) bem como os que não estão de
acordo com a Regra Oficial 1.10.
Em casos de efetiva violação da Regra
6.06 (d), o batedor deve ser declarado eliminado e expulso do jogo. Os árbitros
devem retirar o “bat” ilegal do jogo e colocá-lo num lugar seguro durante o
andamento da partida. Depois, o “bat” deve ser enviado ao Presidente da Liga,
dentro de vinte e quatro horas. O jogador infrator estará sujeito a penalidades
adicionais determinadas pelo Presidente da Liga.
Em casos de os árbitros não serem
capazes de determinar se, de fato, um “bat” suspeito levado ao seu conhecimento
é ilegal, deve-se observar o seguinte procedimento: eles devem remover do jogo
o “bat” sob suspeita e colocá-lo numa área segura durante o transcorrer da
partida. Encerrado o jogo, esse “bat” deve ser enviado ao Presidente da Liga,
dentro de vinte e quatro horas, para posterior investigação. Após essa investigação, o Presidente da Liga
tem o poder para impor as penalidades que achar adequadas. Nesta situação,
embora o “bat” seja removido do jogo, o batedor NÃO deve ser eliminado ou expulso do jogo.
Fonte: Manual do Árbitro da N.A.P.B.L. - National Association of Professional Baseball Leagues
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