Obstrução é o ato de um defensor que, sem estar de posse da bola e sem estar em ação para apanhar a bola, impede o avanço de um corredor.
Quando ocorre uma Obstrução, o árbitro deve declarar “OBSTRUÇÃO!” ou sinalizar a falta cometida.
Caso esteja ocorrendo uma jogada sobre o corredor obstruído, ou se o batedor-corredor é obstruído antes de tocar a 1ª base, o árbitro deve sinalizar a Obstrução da mesma maneira que quando declara TIME, com ambas as mãos acima da cabeça. A bola torna-se morta, imediatamente, quando o árbitro faz esse sinal, e todos os corredores devem avançar, sem o risco de serem eliminados, às bases que, na opinião do árbitro, teriam alcançado se o defensor não tivesse cometido a falta. O corredor obstruído deve avançar pelo menos uma base além daquela que havia tocado legalmente antes da Obstrução.
Se nenhuma jogada estiver ocorrendo sobre o corredor obstruído, o árbitro deverá apenas apontar a falta e aguardar a conclusão do lance. Só depois disso deverá declarar “TIME!” e impor as penalidades --se houver-- que, na sua opinião, anularão o ato da Obstrução.
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