Corredor na 1ª base. O batedor acertou um “base hit” (rebatida indefensável) e chegou tranquilamente à 1ª base; o corredor da 1ª base avançou à 3ª base, porém foi eliminado em apelação por ter omitido a 2ª base. Ocorre que, no momento em que a bola foi rebatida, o árbitro de “home” havia declarado uma Interferência da Defensiva* –quando o batedor fez “swing”, seu “bat” tocou levemente o “mitt” do receptor. Essa jogada é válida?
Sim. Num caso como esse, a jogada deve prosseguir sem levar em consideração a falta cometida pelo receptor, porque o batedor chegou à 1ª base e o corredor da 1ª base avançou pelo menos uma base (ainda que tenha sido eliminado por ter omitido a 2ª base, o corredor da 1ª base é considerado como se tivesse alcançado essa base).
[Beisebol - Regra 6.08 (c), Comentário – Regra 6.08 (c)]
(Softbol - Regra 8 - Seção 1d, Regra 8 - EFEITO - Seção 1d-3 - vide NOTA)
*No softbol, a Interferência da Defensiva é tratada como Obstrução.
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