Corredor na 1ª e 2ª base, um “out”. “Fly” para trás do defensor
da 2ª base. Os corredores, achando que seria aplicada a Regra de “Infield Fly”, permaneceram nas bases. Mas os árbitros nada declararam. A bola foi ao solo,
sem ser tocada. O defensor da 2ª base apanhou-a e executou um “double play”. Jogada
válida?
Sim. A Regra de “Infield Fly” deve ser aplicada somente quando
os árbitros se manifestam sobre o lance.
(DEFINIÇÃO DE TERMOS / “INFIELD FLY”
– NOTA)
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